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Judiciário deve priorizar audiências presenciais em processos de violência doméstica e familiar, define CNJ
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou nova regra para que as audiências em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorram, preferencialmente, de forma presencial. A modalidade virtual deve ficar restrita a situações excepcionais e devidamente justificadas.
A norma foi aprovada na 5ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira (14), no julgamento do Pedido de Providências n. 0002221-09.2025.2.00.0000, apresentado com o objetivo de garantir maior proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no ambiente judicial.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do pedido, ao votar, classificou a violência doméstica contra a mulher como uma das mais graves violações de direitos fundamentais no Brasil. Ele ressaltou ainda que a virtualização representa avanço no acesso à Justiça, mas sinalizou para a necessidade de estabelecer limites claros em situações sensíveis.
Ao se manifestar sobre o tema, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância da decisão diante da gravidade da violência contra a mulher no país.
“A matéria realça o valor extraordinariamente importante e oportuno da proposição diante dessa chaga, dessa tragédia que se espalha por todo o país relativa à violência contra a mulher. Isso permeia os noticiários cotidianos que chocam. Portanto, é necessário dar um passo adiante: é urgente, é relevante. Esta medida une racionalidade jurídica e sensibilidade social em uma comunhão perfeita”, afirmou.
Exposições indevidas
Ainda durante a 5ª Sessão Ordinária de 2026, o Plenário do CNJ votou a atualização da Resolução 135/2011, que dispõe sobre a uniformização das regras relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, estabelecendo regras mais claras sobre a conduta de advogados e outros participantes.
O Conselho determinou a proibição de exposições indevidas da vida privada de vítimas ou testemunhas em processos disciplinares no Judiciário. A decisão dispõe sobre a proteção dessas pessoas em processos que envolvam infrações contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher e busca impedir a revitimização durante a instrução dos processos.
A medida decorre do Pedido de Providência 0002075-02.2024.2.00.0000, que solicitava a aplicação expressa em processo administrativo disciplinar contra magistrado de regras já previstas na Lei 14.245/2021, instituída para assegurar tratamento digno às vítimas e testemunhas, em especial em crimes sexuais.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Fabio Esteves, ficam proibidas menções a aspectos da vida privada sem relação com os fatos investigados, o uso de linguagem ofensiva ou materiais que atentem contra a dignidade da vítima. No texto, há o reconhecimento de que, do ponto de vista técnico, a lei já permite a incidência do artigo 400-A do Código de Processo Penal – CPP, mas aponta a necessidade de um reforço normativo explícito, com caráter pedagógico.
A proposta também se fundamenta em entendimento do STF, que vedou a utilização de elementos relacionados à vida sexual pregressa da vítima em processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual, bem como na política institucional do CNJ de incorporação da perspectiva de gênero no Judiciário.
O relator ressaltou que a violência institucional se manifesta quando órgãos do sistema de Justiça expõem vítimas a constrangimentos e julgamentos morais irrelevantes para a apuração dos fatos, transferindo, de forma indevida, a responsabilidade pela violência sofrida.
Nesse contexto, o conselheiro defendeu que o CNJ adote medidas claras para coibir tais práticas e alinhar a atuação disciplinar aos compromissos constitucionais e internacionais de proteção às mulheres.
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